Laudo de Insalubridade
Previsto na NR 15, o Laudo de insalubridade é um documento de Medicina e Segurança do Trabalho que serve para apontar as condições do ambiente ocupacional. Caso o empregado esteja exposto a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos.
A avaliação desse local deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho, que vai emitir o documento destacando as condições insalubres.
Assim como o LTCAT documenta a carência de aposentadoria especial, o laudo de insalubridade aponta se há a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ou não.
Ter esse documento na sua empresa é muito importante para comprovar o adicional de insalubridade que deve ser pago aos colaboradores expostos aos riscos.
Qual a validade de um Laudo de Insalubridade?
O laudo de insalubridade não possui prazo de validade, sendo assim, deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente do trabalho que altere as condições registradas e que não estavam descritas no laudo anterior.
Laudo de Periculosidade
Assim como o Laudo de Insalubridade, este documento também é emitido por médico ou engenheiro do trabalho após análise do ambiente de trabalho. Deste modo, caso o trabalhador corra risco de morte por trabalhar com radiação, explosivos e outros agentes, a periculosidade é confirmada.
O Laudo de Periculosidade evidencia características da atividade laboral que ofereçam riscos ao trabalhador.
De acordo com a NR-16, são consideradas atividades ou operações perigosas:
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Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
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Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
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Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
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Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
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Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
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Atividades Perigosas em Motocicleta.
Qual a validade de um Laudo de Periculosidade?
O laudo de Periculosidade não possui prazo de validade, sendo assim, deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente do trabalho que altere as condições registradas e que não estavam descritas no laudo anterior.
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