Siglas:
NR: Norma Regulamentadora.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
GRO: Gerencimento de Riscos Ocupacionais
Legislação
A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades.
Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substitui o PPRA.
PCMSO
O PCMSO segundo a norma “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.
Portanto, o PCMSO trata-se de uma prevenção, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce de agravantes à saúde que possam causar danos à saúde dos funcionários.
Ainda, os empregadores devem monitorar casos de doenças desenvolvidas em decorrência do trabalho e promovendo ações e medidas de controle, tratamento e minimização de novas ocorrências.
Todo PCMSO deve ser estruturado seguindo um escopo com planejamento anual, constando as ações e exames que serão executadas ao longo do período.
Qual a validade de um PGR?
A criação e as avaliações de um PGR devem ser feitas constantemente e durante todo o ano vigente, devem ser feitas as alterações necessárias se adequando as novas realidades e possíveis alterações no ambiente da empresa.
Quais empresas precisam elaborar o PGR e PCMSO?
De acordo a nova redação da NR-01, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Tanto o PCMSO quanto o PGR devem ser desenvolvidos de acordo com a respectiva norma regulamentadora e também considerando as individualidades de cada negócio, como as atividades, layout, maquinários, estrutura em geral, etc.
Para uma elaboração, implementação e gerenciamento correto e eficaz dos programas recomenda-se um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, podendo ser o setor de SESMT da própria empresa ou contratando este profissional ou empresa especializada, quando não dispuser de SESMT.
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