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Siglas:
NR: Norma Regulamentadora.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos

GRO: Gerencimento de Riscos Ocupacionais

Legislação
A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades.

Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substitui o PPRA.

PCMSO
O PCMSO segundo a norma “deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.
Portanto, o PCMSO trata-se de uma prevenção, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce de agravantes à saúde que possam causar danos à saúde dos funcionários.

Ainda, os empregadores devem monitorar casos de doenças desenvolvidas em decorrência do trabalho e promovendo ações e medidas de controle, tratamento e minimização de novas ocorrências.
Todo PCMSO deve ser estruturado seguindo um escopo com planejamento anual, constando as ações e exames que serão executadas ao longo do período.

 

Qual a validade de um PGR?
A criação e as avaliações de um PGR devem ser feitas constantemente e durante todo o ano vigente, devem ser feitas as alterações necessárias se adequando as novas realidades e possíveis alterações no ambiente da empresa.

 

Quais empresas precisam elaborar o PGR e PCMSO?

De acordo a nova redação da NR-01, o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Tanto o PCMSO quanto o PGR devem ser desenvolvidos de acordo com a respectiva norma regulamentadora e também considerando as individualidades de cada negócio, como as atividades, layout, maquinários, estrutura em geral, etc.

Para uma elaboração, implementação e gerenciamento correto e eficaz dos programas recomenda-se um especialista em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, podendo ser o setor de SESMT da própria empresa ou contratando este profissional ou empresa especializada, quando não dispuser de SESMT.

 

Precisa de ajuda para fazer o GRO, PGR e o PCMSO ou outro documento na sua empresa?
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