Quem deve fazer o curso da NR-35?
A Norma Regulamentadora nº 35 ou NR-35, cujo recebe o título de “Trabalho em Altura”, foi aprovada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Segundo ao subitem 35.1.2 da norma regulamentadora NR 35, considera o trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Profissionais que devem fazer o curso da NR-35
De acordo ao subitem 35.3.1 da norma regulamentadora nº 35, estabelece que: “35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.” Considera-se o trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, os seguintes temas:
a) Normas e regulamentos aplicáveis Ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
O programa de capacitação do trabalhador para trabalhos em altura deve ser estruturado da seguinte forma:
Treinamento Inicial – Deverá ser realizado antes dos trabalhadores iniciarem suas atividades em altura;
Treinamento Periódico – Deverá ser realizado bienalmente, ou seja, a cada dois anos.
Conteúdo Programático
TEORIA
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Tipos de Acesso - Cordas, Escadas, Andaimes, Cadeira Suspensa;
Análise de Risco - AR (Preenchimento de AR) ;
Atividades Rotineiras e não Rotineiras - Formulários POP, APR e PTA;
Condições Impeditivas para Trabalho em Altura;
Planejamento, Organização e Execução;
ZLQ (Zona Livre de Queda);
EPI (Equipamento de Proteção Individual);
EPC (Equipamento de Proteção Coletivo);
SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas);
SPCQ (Sistema de Proteção Coletivo contra Quedas);
Acidentes Típicos em Trabalho em Altura;
Sistema de Ancoragem Provisório e Definitivo para Trabalhos em Altura;
Fator de Queda F.Q.;
Suspensão Inerte;
Noções de Primeiros Socorros;
PRÁTICA
Utilização do Cinto Paraquedista e dispositivos de Segurança;
Posicionamento do Talabarte e Trava-quedas;
Inspeção de Cordas e Equipamentos através de Inspeção visual;
Preenchimento de Check-list para Inspeção;
Técnicas de Ancoragem;
Utilização dos Nós de Acordo com a NBR 15595 - Acesso por Cordas;
Montagem de Linha de Vida Horizontal e Vertical;
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